Recurso administrativo protocolado junto ao Conselho de Magistratura contesta teto de sete diárias mensais e limite de quilometragem para deslocamentos
O SINDJU interpôs, na última segunda-feira, 22, recurso administrativo perante o Conselho de Magistratura do TJPA para obter a revisão das regras de concessão de diárias fixadas pela Portaria nº 1164/2026-GP. O sindicato questiona o limite máximo de sete diárias mensais e a exigência de distância superior a 70 quilômetros terrestres para a autorização do pagamento. A entidade argumenta que as medidas geram impactos no desenvolvimento das atividades técnicas e na celeridade dos processos nas comarcas do interior.
A contestação foca nos reflexos das restrições sobre servidores de áreas como engenharia, tecnologia da informação e equipes multidisciplinares, responsáveis por relatórios que orientam decisões judiciais em varas de família, infância, juventude e violência doméstica, entre outras varas. Segundo o recurso, a impossibilidade de deslocamento desses profissionais compromete a qualidade das fundamentações que subsidiam as decisões judiciais, gerando prejuízo técnico para a prestação jurisdicional no Estado.
A argumentação jurídica baseia-se na inadequação dos critérios de cálculo em relação à geografia do estado. O documento aponta que ferramentas eletrônicas como o Google Maps, utilizadas pela administração para medir distâncias, não reconhecem vias rurais, áreas indígenas e comunidades ribeirinhas. No Arquipélago do Marajó, por exemplo, servidores da 7ª Região Judiciária realizam trajetos fluviais complexos que demandam trânsito prévio pela capital, Belém, inviabilizando o cumprimento dos limites fixados pela nova portaria.
A administração do tribunal indeferiu o pedido inicial alegando que as restrições buscam garantir o controle de despesas e a eficiência administrativa diante das limitações orçamentárias. Na fundamentação do recurso, o SINDJU sustenta que o contingenciamento prejudica grupos vulneráveis que dependem do atendimento célere. “A diária não constitui um benefício ao servidor, mas garantia de condição mínima de trabalho, instrumento indispensável para que a atividade técnica das equipes interdisciplinares seja executada”, traz um trecho do documento.
O SINDJU vai continuar atuando firmemente na defesa das condições de trabalho da categoria e na garantia de uma estrutura adequada para o cumprimento das funções institucionais no Poder Judiciário. A mobilização jurídica contra os efeitos da Portaria nº 1164/2026-GP se vincula diretamente à preservação dos direitos funcionais dos servidores e servidoras que atuam em todas as regiões do estado, trabalhando para que o exercício profissional não seja custeado pelos próprios servidores.
Juntos somos gigantes!


