SINDJU propõe ação judicial para contestar regras do banco de horas utilizado pelo TJPA

Sindicato aponta perda automática de créditos e bloqueios indevidos no sistema de frequência

O SINDJU ingressou, no último dia 10, com uma Ação Civil Coletiva contestando as regras de funcionamento e a operação do banco de horas dos servidores do Poder Judiciário estadual, regulamentado originalmente pela Portaria número 270/2014. A categoria aponta que os mecanismos atuais provocam o confisco do tempo trabalhado além da jornada regular.

Na petição inicial, a entidade explica que um termo firmado em 2018 na Mesa Permanente de Negociação previa a ampliação do prazo de fruição das horas acumuladas de 90 para 180 dias, além da extensão do banco de horas aos ocupantes de cargos em comissão. Embora o sistema de recursos humanos MENTORH tenha passado a exibir a informação de 180 dias para a utilização dos créditos, a operação concreta permaneceu limitada ao período anterior de 90 dias, o que provocou o descarte automático do tempo excedente.

O SINDJU relata também omissão da administração do tribunal em relação aos requerimentos de correção tecnológica apresentados nos anos anteriores. Um procedimento administrativo protocolado em maio de 2022 permaneceu sem resposta até julho de 2025, momento em que foi arquivado sob a justificativa de que mudanças haviam sido realizadas no sistema. Em janeiro de 2025, a Portaria número 381 editada pela Presidência do TJPA oficializou o prazo de 180 dias, porém manteve o dispositivo que determina a perda definitiva dos créditos após esse intervalo, sem previsão de conversão em dinheiro.

Outro ponto questionado na esfera judicial trata do bloqueio automático para a homologação de horas adicionais no mês subsequente. O sistema MENTORH impede o registro caso o servidor acumule três ausências justificadas por motivos como folga de aniversário, folga premial instituída pela Lei 9.370/2021 ou comparecimento a consultas médicas. A defesa do sindicato argumenta que a restrição viola a própria norma interna, que prevê punição apenas para faltas injustificadas abonadas pela chefia. Além disso, o documento indica que o sistema registra o prazo de 180 dias para o uso das horas extras, mas libera apenas os últimos 90 dias. Essa falha impede o trabalhador de utilizar o banco de horas na forma negociada, gerando a perda do tempo trabalhado.

O ajuizamento desta ação coletiva confirma o trabalho constante do SINDJU na fiscalização e preservação dos direitos trabalhistas assegurados na legislação. A intervenção jurídica contra as distorções identificadas nos sistemas administrativos reforça o compromisso da entidade em representar os servidores e servidoras e impedir que o trabalho prestado à administração pública fique sem a devida contraprestação legal.

Juntos somos gigantes!

Veja Também