SINDJU ingressa com Ação Civil Pública para garantir contagem do estágio probatório na progressão de servidores antigos

Processo distribuído para a 4ª Vara da Fazenda de Belém contesta segmentação funcional e cobra correção de hiato na carreira de quem ingressou até 2024

O SINDJU ajuizou, no último dia 18, Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência visando corrigir uma distorção histórica que atinge os servidores efetivos que ingressaram no órgão sob a vigência do antigo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR). O processo, que corre sob o número 0852253-27.2026.8.14.0301, tramita na 4ª Vara da Fazenda de Belém. 

O pedido decorre do fato de a administração do Tribunal ter interpretado, durante os 17 anos de vigência do plano anterior, que o período de três anos do estágio probatório não deveria ser computado para fins de progressão funcional horizontal e vertical. Na prática, a aplicação dessa regra fez com que servidores e servidoras nomeados a partir de maio de 2007 tivessem sua primeira progressão funcional implementada apenas após quatro anos de efetivo exercício, gerando um atraso inicial que repercute em toda a trajetória funcional da categoria e resulta em perdas salariais acumuladas que se projetam até a aposentadoria.

A situação ganhou contornos de desigualdade com a aprovação do novo PCCR (Lei Estadual 10.803/2024), que em seu artigo 18, § 4.º, passou a prever expressamente que o servidor em estágio probatório será avaliado para fins de progressão, tendo o direito garantido imediatamente após a homologação. No entanto, a regulamentação de transição trazida pela Portaria 5930/2024-GP restringiu o enquadramento na nova regra apenas aos servidores e servidoras cujo estágio foi homologado a partir de 11 de dezembro de 2023, excluindo todos os profissionais antigos. De acordo com a petição inicial formulada pelo sindicato, essa aplicação gerou uma segmentação ilegal na carreira, criando uma linha divisória que discrimina os trabalhadores e as trabalhadoras que ingressaram na vigência do regime anterior.

A ação civil pública também sustenta que o estágio probatório constitui tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais, com base no artigo 100 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (Lei Estadual n.º 5.810/1994). O SINDJU requer ao juízo a concessão de liminar para determinar o reposicionamento imediato de todos os substituídos na referência funcional condizente com o tempo total de serviço, incluindo o estágio probatório no cômputo, além da condenação do Tribunal ao pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.

O papel do SINDJU como representante da categoria se manifesta na busca pela preservação da unidade e da isonomia entre os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário paraense. Ao ingressar com a demanda judicial coletiva contra a Portaria n.º 5930/2024-GP e as omissões do antigo plano, o sindicato cumpre sua função constitucional de resguardar os direitos alimentares e previdenciários tanto dos servidores e servidoras ativos quanto dos que caminham para a inatividade, impedindo que a antiguidade na instituição se converta em prejuízo financeiro e funcional. Juntos somos gigantes.

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