Entidade protocola ofício contra portaria que limita serviços de saúde a casos de urgência e emergência e reforça criação de auxílio médico-social
O SINDJU protocolou, no último dia 4, ofício junto ao TJPA solicitando a revisão da Portaria n.º 976/2026-GP que restringe o atendimento médico-ambulatorial nas unidades internas do órgão exclusivamente a casos de urgência e emergência, além de proibir o acesso de servidores e servidoras aposentados e dependentes aos serviços de saúde da instituição.
A entidade argumenta que a medida representa um retrocesso na Política Estadual de Atenção Integral à Saúde e descumpre a Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção à Saúde do Poder Judiciário. Segundo o sindicato, a decisão foi tomada de forma unilateral, ignorando o princípio da governança colaborativa previsto pelo conselho e que a ausência de debate no Comitê de Saúde impede a mensuração de dados sobre o volume de atendimentos e a real economia da medida, impossibilitando aferir a necessidade da restrição. Além disso, a entidade alega que suspender consultas e exames simples pode aumentar as faltas ao trabalho, pois os servidores vão perder mais tempo se deslocando para hospitais ou clínicas, atrasando o andamento dos processos na Justiça.
Outro ponto destacado no documento é a política nacional que permite expressamente o atendimento de servidores inativos, aposentados e dependentes, evidenciando que o tribunal atua de forma contrária às diretrizes superiores. “Retirar desses servidores, que contribuíram tão valorosamente para o engrandecimento da Justiça paraense, o acesso ao atendimento pelo Serviço Médico do TJPA contraria toda a Política de atenção à saúde delineada pelo CNJ”, destaca o ofício. A entidade lembra também que o momento da aposentadoria coincide com a redução de rendimentos e o aumento das necessidades de assistência médica.
Diante da deficiência na rede credenciada de planos de saúde, que não supre as necessidades da categoria em diversas regiões, o SINDJU requer a manutenção do atendimento eletivo nas unidades do tribunal para ativos e inativos, e também reforça a realização de estudos para a criação do Auxílio Médico-Social, de caráter indenizatório, destinado a aposentados e pensionistas. A medida já é adotada em outros tribunais estaduais, como os do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, como forma de compensar a perda de benefícios e garantir dignidade aos servidores e servidoras que deixam o exercício das funções.
O papel do SINDJU como representante da categoria se manifesta na vigilância contínua contra atos que fragilizam a rede de proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras do Poder Judiciário e segue firme na defesa da manutenção do direito fundamental à saúde e na valorização dos servidores e servidoras em todas as fases da vida, desde o exercício ativo até a inatividade. Juntos somos gigantes.


