Extinção do cargo de Diretor de Secretaria e subordinação de Agentes à Coordenadoria Militar são denunciadas por ilegalidade e retrocesso
O SINDJU protocolou, na última segunda-feira, 19, um requerimento junto ao Tribunal Pleno do TJPA solicitando a supressão de artigos do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a reorganização de unidades judiciárias e cargos comissionados. A análise jurídica da entidade aponta que o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade ao delegar à Presidência do Tribunal competências que, por lei, devem ser exclusivas do Poder Legislativo.
O questionamento jurídico foca nos artigos que permitem ao Tribunal definir, por ato próprio, as atribuições de cargos em comissão e os requisitos de habilitação superior. Segundo o SINDJU, tal previsão viola o princípio da reserva legal e a jurisprudência do STF (Tema 1010, decisão fixada em 2018 que estabeleceu regras rígidas para a criação de cargos em comissão). “Nesse requerimento condensamos pedidos que apontam a inconstitucionalidade de artigos que dão ao Tribunal poderes para extinguir e criar cargos sem edição de lei formal, o que fere as Constituições Federal e Estadual”, explicou a presidente do SINDJU, Danyelle Martins. O sindicato alerta ainda que o projeto abre brecha para que cargos técnicos, privativos de servidores de carreira, sejam transformados em postos de livre nomeação e exoneração, contrariando o entendimento do STF na ADI 6180.
Além das falhas jurídicas, o sindicato reforça o fato da categoria ter sido sistematicamente alijada do processo de construção do projeto e considera que a ausência de diálogo impossibilitou a contribuição de quem executa o serviço na ponta, resultando em uma proposta que ignora a realidade prática das secretarias e comarcas. O sindicato defende que a participação dos servidores e servidoras é o único caminho para assegurar que a reorganização das unidades atenda, de fato, às prioridades do primeiro grau de jurisdição.
Além do embasamento jurídico, o sindicato também se manifestou institucionalmente contrário à submissão dos agentes de segurança à Coordenadoria Militar, argumentando que a subordinação de servidores civis a órgãos de segurança de outro Poder fragiliza a autonomia do Judiciário e contraria a Resolução nº 344/2020 do CNJ, que preconiza a criação da Polícia Judicial própria.
Quanto aos Diretores de Secretaria, a proposta de transformação do cargo em assessoramento, acompanhada de redução remuneratória, é vista como um esvaziamento de uma função estratégica. “Registramos nossa posição contrária em respeito aos servidores e servidoras que sustentam o desempenho do Judiciário paraense, sendo surpreendidos por uma proposta que promove a descaracterização de um cargo essencial”, reforçou a dirigente. O documento requer ainda que o anteprojeto seja submetido aos Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus para que sejam avaliadas a viabilidade financeira e a priorização de recursos ao primeiro grau.
O SINDJU reforça que as ações do sindicato não se esgotam com este protocolo: devido à extensão do projeto de reestruturação, que possui mais de 400 páginas, o sindicato mantém uma análise técnica e contábil criteriosa para identificar se a proposta respeita a resolução 219 do CNJ e prioriza o primeiro grau. Por se tratar de um documento denso, a entidade permanece vigilante e destaca que poderá se manifestar novamente em instâncias superiores, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso novas irregularidades ou descumprimentos de resoluções sejam identificados durante o processo de tramitação. O SINDJU reafirma seu papel como representante da categoria, mantendo-se vigilante na defesa técnica e política dos direitos dos servidores e servidoras perante as alterações propostas pela administração. Juntos somos gigantes.


