“A Justiça começa quando as regras valem igualmente para todos, inclusive para quem está sentado em lados opostos de uma mesa de negociação.”
Este artigo é um convite à reflexão. Dirige-se à administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, aos magistrados, às servidoras e aos servidores, para debater uma questão que diz respeito à própria ideia de Justiça: quem tem o direito de escolher os representantes dos trabalhadores em uma mesa de negociação?
Mais do que reivindicar o respeito à representação legal e legítima da categoria, este texto faz um apelo a algo que deve mover todos os que trabalham no Poder Judiciário: o senso de justiça. Não pretendemos convencer ninguém pela força da indignação, mas pela força dos princípios que sustentam a própria ideia de Justiça.
A reflexão ganha urgência diante dos fatos registrados na recente reunião com a Presidência do TJPA, cujos desdobramentos podem ser conferidos na ata oficial da reunião.
Imagine esta situação
Imagine um processo judicial em que o autor pudesse indicar quem advogaria pelo réu, determinar quem poderia sentar-se ao lado da parte contrária para defender seus interesses ou decidir quais técnicos poderiam assessorá-la.
Isso seria inconcebível, não apenas porque violaria a autonomia das partes, mas porque destruiria um dos pilares da Justiça: o equilíbrio entre aqueles que ocupam lados opostos de uma controvérsia.
Então, por que esse mesmo princípio deveria ser relativizado quando a controvérsia envolve a administração do Tribunal e seus próprios servidores?
É preciso distinguir duas relações completamente diferentes
No funcionamento administrativo do Tribunal de Justiça, o presidente do TJPA ocupa o comando da instituição. Nessa esfera, os servidores estão inseridos em uma estrutura administrativa e submetidos às regras e autoridades institucionais.
Uma mesa de negociação sindical, porém, não é uma extensão dessa relação hierárquica. Na negociação entre a administração e os trabalhadores, o presidente do Tribunal não é superior hierárquico do Sindicato. Também não é juiz, árbitro nem dono da mesa. Ele representa uma das partes: a administração do TJPA. Do outro lado estão os trabalhadores, representados por sua organização sindical.
Essa distinção é fundamental. Cada parte tem o direito de escolher livremente quem falará em seu nome. O Tribunal escolhe seus representantes. Os trabalhadores escolhem os seus.
O presidente do TJPA não admitiria que o Sindicato determinasse quais magistrados, assessores ou técnicos poderiam representar a administração. Também não aceitaria que os servidores escolhessem uma associação de magistrados para falar em nome do Tribunal apenas porque isso lhes parecesse mais conveniente.
Por que, então, a administração poderia decidir quem ocupará o lado dos trabalhadores?
Quando a parte patronal escolhe, seleciona ou interfere na definição daqueles que supostamente representarão os servidores, deixa de existir equilíbrio. A mesa passa a ser formada segundo as regras e a conveniência de apenas um dos lados.
Quem define as reivindicações é a categoria
A pauta dos trabalhadores não nasce no gabinete da Presidência. Ela nasce na assembleia.
É na assembleia que servidoras e servidores relatam seus problemas, estabelecem prioridades, aprovam reivindicações e definem os caminhos da negociação. Quem vai à mesa em nome da categoria tem o dever de defender essas decisões.
Na reunião de 2 de julho, porém, as pessoas que participaram em nome do SINJEP e da ANAJUS sequer haviam participado da assembleia que aprovou a pauta de reivindicações da categoria. Nenhum outro dirigente dessas entidades esteve presente naquela deliberação.
Além disso, nenhuma dessas entidades possui a representação sindical legal da categoria. Ainda assim, participaram da mesa apresentando posições sobre reivindicações definidas pelos trabalhadores em assembleia.
Não se trata apenas de uma questão formal. A ata da reunião demonstra as consequências práticas dessa escolha.
Enquanto o SINDJU levou à mesa as deliberações da categoria e defendeu providências para enfrentar o desvio de função, a ata registra manifestações que afirmaram desconhecer reclamações ou questionaram a existência do problema apontado pelos servidores.
No debate sobre os plantões, o SINDJU defendeu tanto a reivindicação aprovada em assembleia quanto o consenso construído anteriormente em Grupo de Trabalho, com a participação das entidades e da própria administração do TJPA. Outra proposta apresentada na reunião, entretanto, ficou abaixo não apenas daquilo que os trabalhadores aprovaram em assembleia, mas também do que já havia sido consensuado com a própria administração.
Essa é uma consequência previsível quando quem ocupa o lado dos trabalhadores não foi escolhido pelos trabalhadores nem participou da construção de sua pauta.
Negociar é reconhecer a legitimidade do outro
Toda negociação verdadeira começa antes mesmo da primeira reunião. Ela começa quando cada parte reconhece que a outra possui legitimidade para defender interesses diferentes dos seus.
O papel da administração não é defender as reivindicações dos trabalhadores. Cabe à administração defender aquilo que considera melhor para a instituição. Da mesma forma, não cabe ao Sindicato defender os interesses da administração. Sua missão é defender as reivindicações definidas democraticamente pela categoria.
Essa diferença não é um problema. É justamente a razão de existir da mesa de negociação.
Negociar não significa pensar igual. Significa reconhecer que existem interesses distintos e que eles podem ser harmonizados por meio do diálogo, da boa-fé e do respeito recíproco.
Quando uma das partes tenta definir quem falará pela outra, esse reconhecimento desaparece. A negociação deixa de ocorrer entre duas representações autônomas e passa a funcionar sob uma lógica de tutela. E não há verdadeira negociação quando uma das partes tutela a representação da outra.
Negociar não é conceder. É construir.
Conceder pode ser um ato administrativo. Negociar é um ato político e institucional.
Uma administração pode anunciar medidas por iniciativa própria, implementar políticas e tomar decisões dentro de sua esfera de competência. Tudo isso faz parte de suas atribuições. Mas negociação é outra coisa.
Negociação pressupõe escuta, representação legítima, disposição para construir consensos e respeito à autonomia das partes. Os melhores acordos não são aqueles que uma das partes simplesmente comunica à outra, mas aqueles que ambas ajudam a construir.
Quando os trabalhadores escolhem livremente quem os representa, a administração sabe que está dialogando com quem efetivamente possui legitimidade para construir compromissos em nome da categoria. Da mesma forma, quando a administração escolhe livremente seus representantes, os trabalhadores sabem com quem estão negociando.
É assim que se constrói confiança institucional.
O dissídio anterior já mostrou o risco
Essa discussão não é teórica.
No dissídio anterior, o Sindicato convocou assembleia para que a categoria deliberasse sobre a proposta apresentada pela administração. Antes que essa assembleia legítima pudesse decidir, uma das entidades admitidas pela Presidência como representante dos trabalhadores realizou uma reunião esvaziada, chamou-a de assembleia e divulgou que os servidores haviam aceitado a proposta.
Com base nessa informação, a proposta seguiu seu curso antes mesmo que a categoria pudesse manifestar oficialmente sua vontade por meio de seu representante legítimo.
Esse episódio demonstra por que a escolha da representação dos trabalhadores não pode ficar sob influência da própria parte com quem eles negociam.
Diante disso, duas perguntas tornam-se inevitáveis: a quem interessa enfraquecer a representação legítima dos trabalhadores? A quem interessa dividir a categoria justamente no momento em que ela precisa negociar coletivamente?
Uma Justiça que começa dentro de casa
O que está em discussão não é apenas a composição de uma mesa de negociação. É a credibilidade do próprio processo de diálogo entre a administração e os trabalhadores.
Os princípios defendidos neste artigo não dependem de quem ocupa hoje a Presidência do Tribunal ou a direção do Sindicato. Devem valer para qualquer administração e para qualquer diretoria sindical, porque decorrem da própria ideia de negociação justa entre partes autônomas.
Respeitar a autonomia da representação sindical não fortalece apenas o Sindicato. Fortalece a administração, amplia a confiança, dá maior legitimidade aos acordos construídos em comum e fortalece, acima de tudo, a própria Justiça.
Uma instituição dedicada a realizar Justiça perante a sociedade também tem a oportunidade — e a responsabilidade — de praticá-la em suas próprias relações internas.
É esse espírito que inspira esta reflexão. Não para dividir, mas para construir uma cultura permanente de diálogo, respeito, equilíbrio, boa-fé e reconhecimento recíproco entre a administração e aqueles que, todos os dias, fazem o Poder Judiciário funcionar.
Quem representa os trabalhadores deve ser escolhido pelos trabalhadores. Porque esse não é apenas um princípio do movimento sindical. É, antes de tudo, um princípio de Justiça.
SINDJU
Juntos somos gigantes.



