Seria justo se uma das partes pudesse indicar quem advogaria pela outra?

“A Justiça começa quando as regras valem igualmente para todos, inclusive para quem está sentado em lados opostos de uma mesa de negociação.”

Este artigo é um convite à reflexão. Dirige-se à administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, aos magistrados, às servidoras e aos servidores, para debater uma questão que diz respeito à própria ideia de Justiça: quem tem o direito de escolher os representantes dos trabalhadores em uma mesa de negociação?

Mais do que reivindicar o respeito à representação legal e legítima da categoria, este texto faz um apelo a algo que deve mover todos os que trabalham no Poder Judiciário: o senso de justiça. Não pretendemos convencer ninguém pela força da indignação, mas pela força dos princípios que sustentam a própria ideia de Justiça.

A reflexão ganha urgência diante dos fatos registrados na recente reunião com a Presidência do TJPA, cujos desdobramentos podem ser conferidos na ata oficial da reunião.

Imagine esta situação

Imagine um processo judicial em que o autor pudesse indicar quem advogaria pelo réu, determinar quem poderia sentar-se ao lado da parte contrária para defender seus interesses ou decidir quais técnicos poderiam assessorá-la.

Isso seria inconcebível, não apenas porque violaria a autonomia das partes, mas porque destruiria um dos pilares da Justiça: o equilíbrio entre aqueles que ocupam lados opostos de uma controvérsia.

Então, por que esse mesmo princípio deveria ser relativizado quando a controvérsia envolve a administração do Tribunal e seus próprios servidores?

É preciso distinguir duas relações completamente diferentes

No funcionamento administrativo do Tribunal de Justiça, o presidente do TJPA ocupa o comando da instituição. Nessa esfera, os servidores estão inseridos em uma estrutura administrativa e submetidos às regras e autoridades institucionais.

Uma mesa de negociação sindical, porém, não é uma extensão dessa relação hierárquica. Na negociação entre a administração e os trabalhadores, o presidente do Tribunal não é superior hierárquico do Sindicato. Também não é juiz, árbitro nem dono da mesa. Ele representa uma das partes: a administração do TJPA. Do outro lado estão os trabalhadores, representados por sua organização sindical.

Essa distinção é fundamental. Cada parte tem o direito de escolher livremente quem falará em seu nome. O Tribunal escolhe seus representantes. Os trabalhadores escolhem os seus.

O presidente do TJPA não admitiria que o Sindicato determinasse quais magistrados, assessores ou técnicos poderiam representar a administração. Também não aceitaria que os servidores escolhessem uma associação de magistrados para falar em nome do Tribunal apenas porque isso lhes parecesse mais conveniente.

Por que, então, a administração poderia decidir quem ocupará o lado dos trabalhadores?

Quando a parte patronal escolhe, seleciona ou interfere na definição daqueles que supostamente representarão os servidores, deixa de existir equilíbrio. A mesa passa a ser formada segundo as regras e a conveniência de apenas um dos lados.

Quem define as reivindicações é a categoria

A pauta dos trabalhadores não nasce no gabinete da Presidência. Ela nasce na assembleia.

É na assembleia que servidoras e servidores relatam seus problemas, estabelecem prioridades, aprovam reivindicações e definem os caminhos da negociação. Quem vai à mesa em nome da categoria tem o dever de defender essas decisões.

Na reunião de 2 de julho, porém, as pessoas que participaram em nome do SINJEP e da ANAJUS sequer haviam participado da assembleia que aprovou a pauta de reivindicações da categoria. Nenhum outro dirigente dessas entidades esteve presente naquela deliberação.

Além disso, nenhuma dessas entidades possui a representação sindical legal da categoria. Ainda assim, participaram da mesa apresentando posições sobre reivindicações definidas pelos trabalhadores em assembleia.

Não se trata apenas de uma questão formal. A ata da reunião demonstra as consequências práticas dessa escolha.

Enquanto o SINDJU levou à mesa as deliberações da categoria e defendeu providências para enfrentar o desvio de função, a ata registra manifestações que afirmaram desconhecer reclamações ou questionaram a existência do problema apontado pelos servidores.

No debate sobre os plantões, o SINDJU defendeu tanto a reivindicação aprovada em assembleia quanto o consenso construído anteriormente em Grupo de Trabalho, com a participação das entidades e da própria administração do TJPA. Outra proposta apresentada na reunião, entretanto, ficou abaixo não apenas daquilo que os trabalhadores aprovaram em assembleia, mas também do que já havia sido consensuado com a própria administração.

Essa é uma consequência previsível quando quem ocupa o lado dos trabalhadores não foi escolhido pelos trabalhadores nem participou da construção de sua pauta.

Negociar é reconhecer a legitimidade do outro

Toda negociação verdadeira começa antes mesmo da primeira reunião. Ela começa quando cada parte reconhece que a outra possui legitimidade para defender interesses diferentes dos seus.

O papel da administração não é defender as reivindicações dos trabalhadores. Cabe à administração defender aquilo que considera melhor para a instituição. Da mesma forma, não cabe ao Sindicato defender os interesses da administração. Sua missão é defender as reivindicações definidas democraticamente pela categoria.

Essa diferença não é um problema. É justamente a razão de existir da mesa de negociação.

Negociar não significa pensar igual. Significa reconhecer que existem interesses distintos e que eles podem ser harmonizados por meio do diálogo, da boa-fé e do respeito recíproco.

Quando uma das partes tenta definir quem falará pela outra, esse reconhecimento desaparece. A negociação deixa de ocorrer entre duas representações autônomas e passa a funcionar sob uma lógica de tutela. E não há verdadeira negociação quando uma das partes tutela a representação da outra.

Negociar não é conceder. É construir.

Conceder pode ser um ato administrativo. Negociar é um ato político e institucional.

Uma administração pode anunciar medidas por iniciativa própria, implementar políticas e tomar decisões dentro de sua esfera de competência. Tudo isso faz parte de suas atribuições. Mas negociação é outra coisa.

Negociação pressupõe escuta, representação legítima, disposição para construir consensos e respeito à autonomia das partes. Os melhores acordos não são aqueles que uma das partes simplesmente comunica à outra, mas aqueles que ambas ajudam a construir.

Quando os trabalhadores escolhem livremente quem os representa, a administração sabe que está dialogando com quem efetivamente possui legitimidade para construir compromissos em nome da categoria. Da mesma forma, quando a administração escolhe livremente seus representantes, os trabalhadores sabem com quem estão negociando.

É assim que se constrói confiança institucional.

O dissídio anterior já mostrou o risco

Essa discussão não é teórica.

No dissídio anterior, o Sindicato convocou assembleia para que a categoria deliberasse sobre a proposta apresentada pela administração. Antes que essa assembleia legítima pudesse decidir, uma das entidades admitidas pela Presidência como representante dos trabalhadores realizou uma reunião esvaziada, chamou-a de assembleia e divulgou que os servidores haviam aceitado a proposta.

Com base nessa informação, a proposta seguiu seu curso antes mesmo que a categoria pudesse manifestar oficialmente sua vontade por meio de seu representante legítimo.

Esse episódio demonstra por que a escolha da representação dos trabalhadores não pode ficar sob influência da própria parte com quem eles negociam.

Diante disso, duas perguntas tornam-se inevitáveis: a quem interessa enfraquecer a representação legítima dos trabalhadores? A quem interessa dividir a categoria justamente no momento em que ela precisa negociar coletivamente?

Uma Justiça que começa dentro de casa

O que está em discussão não é apenas a composição de uma mesa de negociação. É a credibilidade do próprio processo de diálogo entre a administração e os trabalhadores.

Os princípios defendidos neste artigo não dependem de quem ocupa hoje a Presidência do Tribunal ou a direção do Sindicato. Devem valer para qualquer administração e para qualquer diretoria sindical, porque decorrem da própria ideia de negociação justa entre partes autônomas.

Respeitar a autonomia da representação sindical não fortalece apenas o Sindicato. Fortalece a administração, amplia a confiança, dá maior legitimidade aos acordos construídos em comum e fortalece, acima de tudo, a própria Justiça.

Uma instituição dedicada a realizar Justiça perante a sociedade também tem a oportunidade — e a responsabilidade — de praticá-la em suas próprias relações internas.

É esse espírito que inspira esta reflexão. Não para dividir, mas para construir uma cultura permanente de diálogo, respeito, equilíbrio, boa-fé e reconhecimento recíproco entre a administração e aqueles que, todos os dias, fazem o Poder Judiciário funcionar.

Quem representa os trabalhadores deve ser escolhido pelos trabalhadores. Porque esse não é apenas um princípio do movimento sindical. É, antes de tudo, um princípio de Justiça.

SINDJU
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