CNJ atende pedido do SINDJU e garante acesso a estudos de reestruturação do TJPA

Decisão liminar determina publicidade imediata de anteprojeto que altera organização judiciária e cargos no Pará

Após pedido do SINDJU, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente medida liminar que assegura à entidade o acesso integral aos documentos, estudos e à minuta do anteprojeto de lei de reestruturação das unidades judiciárias e cargos do Tribunal de Justiça do Pará TJPA. A decisão se fundamenta no princípio constitucional da publicidade e abrange o processo SEI 0054440-24.2025.814.0900.

A movimentação jurídica do sindicato ocorreu após a entidade identificar, no dia 16 de dezembro, que o projeto já havia tramitado pela Comissão de Organização Judiciária (COJ) e estava pautado para deliberação no Tribunal Pleno. Diante da ausência de debate prévio com a categoria, o SINDJU acionou o CNJ, órgão de controle nacional, no mesmo dia.

No desdobramento do caso, o projeto não foi aprovado na sessão do Pleno de 17 de dezembro, após pedido de vista do desembargador Constantino Guerreiro. No dia 18, representantes do SINDJU se reuniram com o magistrado para entregar um documento com questionamentos técnicos. “Essa é uma ação que trata, acima de tudo, de exigência de respeito aos servidores e servidoras do Judiciário, que ficaram fora do debate sobre a reestruturação, apesar de serem os principais impactados”, afirmou Danyelle Martins, Presidente do SINDJU.

Embora o TJPA tenha solicitado o arquivamento liminar do pedido, alegando autonomia administrativa, o CNJ afastou o argumento no dia 24 de dezembro. O Conselho determinou que o Tribunal garantisse o acesso aos dados que fundamentam a reforma. Antes mesmo da decisão final da liminar, o Tribunal já havia suspendido a restrição de acesso no sistema após a intimação inicial gerada pela ação sindical.

A cronologia dos fatos demonstra que o SINDJU acionou o CNJ em 16 de dezembro , a votação no Pleno foi suspensa por pedido de vista em 17 de dezembro, data em que o TJPA também recebeu a intimação. No dia seguinte, o sindicato promoveu reunião técnica com o relator e, já em 19 de dezembro, o Tribunal efetuou a retirada da restrição de acesso aos documentos. O ciclo de atuação encerrou-se em 24 de dezembro, quando o CNJ rejeitou o pedido de arquivamento feito pela administração e deferiu a liminar parcial, confirmando a obrigatoriedade da transparência.

Na decisão, a relatora apontou que o Tribunal não apresentou motivos válidos para manter o processo em sigilo, especialmente por se tratar de uma reforma que mexe com o trabalho e a vida dos servidores. Segundo a decisão, o acesso aos documentos é um direito garantido por lei e a transparência é necessária para o controle democrático da gestão pública. A magistrada do CNJ destacou ainda que a liminar era urgente para evitar que o projeto avançasse sem que a categoria conhecesse o texto, o que a impediria de avaliar e questionar a proposta a tempo.

A assessoria jurídica e a diretoria do SINDJU iniciaram a análise detalhada do material liberado, visando avaliar a consistência técnica da proposta e os impactos reais na carreira do funcionalismo. “A luta é por transparência, diálogo e participação”, reforça Danyelle, que confirma que o Sindicato manterá a vigilância sobre as próximas etapas de tramitação do anteprojeto.

O SINDJU reafirma seu compromisso institucional como representante da categoria, atuando na defesa intransigente dos direitos dos servidores e na busca por um Judiciário construído com participação democrática. Juntos somos gigantes.

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