SINDJU defende e conquista: servidoras e magistradas em licença-maternidade são incluídas no Prêmio de Desempenho e Inovação do TJPA

Nova regra estabelece que as mesmas serão elegíveis desde que tenham cumprido, no mínimo, um terço do período de apuração em efetivo exercício

Atendendo a uma reivindicação do SINDJU, foi publicada a Lei 11.210/2025, que modifica a Lei que instituiu o Prêmio de Desempenho e Inovação, incluindo servidoras e magistradas em gozo de licença-maternidade ao benefício durante o período de apuração. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial de 15 de outubro e corrige uma antiga injustiça e valoriza o quadro funcional.

Esta mudança é resultado da atuação e das reivindicações do SINDJU, que defendeu junto ao TJPA, por meio de um conjunto de ações estratégicas, a necessidade de proteger as trabalhadoras contra a exclusão do Prêmio durante o período de afastamento constitucionalmente garantido pela maternidade, tais como: pedidos administrativos, conversas com os juízes auxiliares da Presidência, com o Presidente atual e com a Presidente à época, o fato do coletivo de mulheres Eneidas ter levado para as ruas essa denúncia no ato do dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) e denúncias sobre o tema nas redes sociais do sindicato, além da articulação junto à ALEPA em si, por meio de visitas aos gabinetes dos parlamentares e o acompanhamento próximo do PL que garantiu a mudança.

A nova regra estabelece que servidoras e magistradas em licença-maternidade serão elegíveis ao Prêmio, desde que tenham cumprido, no mínimo, um terço do período de apuração em efetivo exercício, demonstrando o desempenho profissional em parte do ciclo avaliativo.

Reforçando a proteção social, a lei prevê uma condição de isenção para as situações mais delicadas. A exigência do cumprimento de um terço do período de apuração será dispensada nos casos de afastamento motivado por gravidez de risco, desde que a condição seja devidamente reconhecida por uma junta oficial de saúde do Tribunal de Justiça.

Com a promulgação da nova lei, fica determinado que os efeitos financeiros decorrentes da inclusão da licença-maternidade no cômputo do Prêmio terão início a partir da segunda edição do Prêmio de Desempenho e Inovação. O SINDJU, no entanto, lamenta que a nova legislação não tenha previsto efeitos retroativos. A entidade reconhece e se solidariza com as servidoras e magistradas que, na edição anterior do Prêmio, foram indevidamente penalizadas com a exclusão por estarem em licença-maternidade, reiterando que segue na luta por plena isonomia e contra toda forma de discriminação.

O SINDJU celebra mais esta vitória em favor da proteção social, reafirmando seu compromisso em zelar pelos direitos de todas as categorias do Poder Judiciário Paraense e combater toda forma de desigualdade ou discriminação no ambiente de trabalho. Juntos somos gigantes.

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