Entidade alega violação ao princípio da isonomia e ilegalidade na norma que corta benefício após 60 dias de afastamento
O SINDJU protocolou ofício, no último dia 13, em resposta à portaria 3.455/2025, que suspende o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) a servidores afastados por mais de 60 dias consecutivos ou intercalados em seis meses. O ofício argumenta que a medida fere o Regime Jurídico Único (RJU), que inclui o período de licenças médicas ao “efetivo exercício para todos os fins”.
A norma do TJPA, publicada em 8 de julho, excetua apenas afastamentos como férias, licença-maternidade e classista, mas inclui na restrição servidores em tratamento de saúde. O SINDJU sustenta que a distinção é discriminatória: “A Portaria cria um tratamento desigual ao excluir quem está em licença médica, mas manter o benefício para outras ausências legais. Isso viola o princípio constitucional da isonomia”, afirma o ofício.
O sindicato destacou que a Lei 10.803/2024 (novo PCCR), que regulamenta a GAE, não prevê a limitação imposta pela Portaria. A gratificação, destinada a oficiais de justiça para cobrir despesas de deslocamento em diligências, é definida como “indenizatória”, mas o RJU assegura que afastamentos por saúde são considerados serviço ativo. “A administração não pode, via Portaria, suprimir direitos consolidados em lei. Isso caracteriza excesso de poder regulamentar”, diz trecho do documento, que cita jurisprudência do STF sobre o tema.
O SINDJU ressalta que a medida prejudica especialmente trabalhadores em situação de vulnerabilidade: “Cortar a GAE durante um tratamento de saúde agrava a dificuldade financeira de quem já enfrenta problemas médicos. É uma afronta à dignidade do servidor”, declarou Danyelle Martins.
O ofício solicita a revisão imediata da Portaria para garantir a GAE a todos os afastamentos previstos no art. 72 do RJU. Como representante dos servidores do Judiciário paraense, o SINDJU reafirma sua atuação em prol da valorização profissional e do respeito às leis trabalhistas. Juntos somos gigantes.