Protocolado: SINDJU continua lutando por gratificação de escolaridade de 80% para auxiliares e atendentes 

Entidade busca a valorização das servidoras e servidores por meio de recurso administrativo no Conselho de Magistratura

O SINDJU protocolou, na última terça-feira, 16, recurso administrativo perante o Conselho de Magistratura, conforme explicado a seguir. No último mês de Agosto, o sindicato formalizou pedido de gratificação de escolaridade aos auxiliares e atendentes do TJPA para incluir o benefício no corpo do artigo 27 do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. 

O requerimento foi fundamentado no fato de que estes profissionais desempenham atividades similares às atribuídas a cargos de nível superior, especialmente no apoio direto à prestação jurisdicional. Além disso, embora com exigência de escolaridade de nível fundamental ou médio para ingresso, possuem, em sua maioria, graduação em curso superior, além de, muitas vezes, pós-graduação, mestrado ou doutorado. 

Ao analisar o pedido, a administração do Tribunal o indeferiu, argumentando que a pretensão se confundiria com o adicional de qualificação já previsto no Art. 27, inciso I, alínea “a”, do novo PCCR. Além disso, afirmou que a criação de uma nova vantagem pecuniária, com a mesma base do benefício existente, implicaria “duplicidade remuneratória para o mesmo evento gerador”.

Em resposta à decisão acima, o SINDJU interpôs recurso administrativo discordando da premissa de duplicidade remuneratória e afirmando que a intenção não é criar uma nova vantagem cumulativa. E esclarece: “a pretensão (…) é a supressão do adicional de qualificação pelo diploma de graduação em curso de nível superior e a instituição da gratificação por escolaridade, no mesmo percentual pago aos servidores da carreira técnica, como medida de valorização dos servidores da carreira auxiliar”.

O Sindicato propõe a gratificação de escolaridade, destinada exclusivamente aos ocupantes dos cargos das carreiras auxiliar e operacional que possuam diploma de graduação em curso de nível superior, inicialmente no percentual de 20% do vencimento-base do cargo, majorado cumulativamente a cada ano, até o limite de 80%, que segundo a entidade, “traria o reconhecimento de que trabalho igual deve ser igualmente remunerado”.

Ao final do documento, o SINDJU requer que o Conselho de Magistratura reconsidere a decisão recorrida ou dê provimento ao pedido, promovendo os estudos necessários à elaboração da proposta legislativa para a instituição da Gratificação de escolaridade, suprimindo o adicional de qualificação pela graduação em nível superior.

O SINDJU reforça seu compromisso com a valorização dos servidores e servidoras de todas as carreiras do TJPA, mobilizando instrumentos e recursos para garantir a valorização e o reconhecimento da qualificação profissional perante a Administração. Juntos somos gigantes.

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