Desembargadores minimizam assédio e expressam solidariedade ao Juiz, SINDJU chamou AGE online para a próxima sexta, 17, para discutir o tema
“Essa história de assédio moral está no plano da fofoca!” – Desembargador do TJPA Amilcar Guimarães
Em uma decisão controversa e lamentável, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu, na última quarta-feira, 15, pela remoção compulsória do Juiz Juliano Dantas, réu no Processo Administrativo Disciplinar pela prática de assédio moral na comarca de Ourilândia do Norte, região sudoeste do Pará. No relatório, a relatora Rosi Gomes propôs a penalidade de disponibilidade (com proventos proporcionais ao tempo de serviço), e inicialmente, os primeiros votos seguiram o seu parecer. Contudo, após o Desembargador Amilcar Guimarães abrir divergência, ele foi acompanhado pelos demais magistrados. Quase ao final, ocorreu uma reversão completa de votos: magistrados que haviam optado pela disponibilidade mudaram suas decisões para a pena mais branda, a de remoção compulsória. A justificativa para a troca do voto foi o fato do magistrado Juliano Dantas já estar afastado do trabalho há mais de quatro anos.
Na votação final, o placar foi de 24 votos a favor da remoção compulsória contra apenas 3 votos pela disponibilidade (incluindo a relatora e o vistor). Com a remoção, o magistrado será transferido para outra comarca, o que, segundo o SINDJU, apenas transfere o problema para outro fórum, para terror dos servidores e servidoras. Em resposta à decisão, a executiva do sindicato convocou uma Assembleia Geral Extraordinária online para a próxima sexta-feira (17), a partir das 10h30, para discutir o tema com a categoria.
Abismados, centenas de servidores e servidoras que acompanhavam a sessão do pleno, assistiram os desembargadores frequentemente minimizaram a gravidade das acusações de assédio moral e expressaram solidariedade ao juiz Juliano Dantas – como, por exemplo, nas seguintes passagens: “Nesses julgamentos de colegas, eu sempre me manifesto da maneira menos lesiva para o colega, porque eu vivi esse dano. Eu sofri todas as penas, eu sofri advertência, eu sofri censura, eu sofri remoção compulsória”, “Eu sei quantas vezes o senhor não dormiu, perdeu o sono, pensando que a sua vida estava destruída, que a sua carreira ia acabar. Porque eu passei por isso” e “ao redor desse colega, criou-se uma narrativa. Narrativa. O juiz assedia moralmente os funcionários… Mas quando nós vamos aos fatos, o que sobra? O juiz passou um pito no sargento… O juiz fazia revista nos funcionários… O juiz deveria ter as razões dele para fazer isso”. Mais adiante, Guimarães classificou as denúncias como “fofoca”: “Então, a gente fica no plano da fofoca. Essa história de assédio moral, intimidação, não sei o quê, está no plano da fofoca… foi que o juiz assediava os funcionários, intimidava os funcionários para que eles produzissem.”
Reforçando a linha de que o juiz agiu motivado por problemas na equipe, o Desembargador Pedro Pinheiro Sotero questionou: “Aqui nós ouvimos só acusações contra o juiz, mas ninguém fala porque ele chegou a agir dessa maneira. Qual foi o motivo para ele agir? Estava vendo produção ou não? Se a equipe dele era uma equipe capaz? Não, só ouvimos depoimento das pessoas, das equipes, dizendo que ele era isso, era aquilo.”
Acompanhando a reunião, é possível constatar, com tristeza, que pouco se falou sobre a situação dos servidores ou o impacto do comportamento do juiz sobre os trabalhadores e trabalhadoras da comarca de Ourilândia. Não foi debatido o sofrimento, as noites em claro, as lágrimas, a ansiedade, a humilhação e o constrangimento de toda a equipe que foi submetida ao grave assédio imposto pelo magistrado.
A executiva do SINDJU avalia que a condenação de remoção compulsória foi leve, pois o magistrado retornará ao trabalho em outra comarca, possivelmente submetendo uma nova equipe de trabalho aos seus desmandos. Após quatro anos de afastamento recebendo pagamento integral, agora o Juiz será punido recomeçando sua vida em uma nova comarca, sem sofrer nenhuma outra punição, seja ela civil ou penal. Enquanto isso, milhares de servidores e servidoras temem pelo seu futuro, e na possível lotação deste magistrado na sua comarca.
Relembre o caso. Conforme o relatório inicial da Desembargadora Rosi Farias, que votou pela disponibilidade, o magistrado estava sendo acusado de uma série de condutas abusivas, incluindo gritos e humilhações, ameaças de prisão e o envio de mensagens de WhatsApp com intimidações após as denúncias.
Diante de uma decisão que privilegiou a solidariedade corporativa em detrimento da proteção à dignidade do trabalho, cabe ao SINDJU reafirmar seu papel intransigente na defesa dos direitos e da saúde mental dos servidores e servidoras. O sindicato mantém-se como a única de resistência e vigilância, fundamental para denunciar a leniência do Pleno, lutar contra a transferência do assédio para outras comarcas e garantir que o sofrimento e os direitos dos trabalhadores não sejam reduzidos a “fofoca” em futuras avaliações disciplinares.



