Medida altera o Plano de Carreiras do Judiciário e vincula o pagamento do benefício ao exercício presencial das atividades
O Diário Oficial da última terça-feira, 16, publicou a Lei Estadual 10.803/24 para instituir a gratificação de lotação e permanência em comarcas de difícil provimento. O novo dispositivo atinge servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário que exerçam suas funções presencialmente nessas localidades. A normativa define que o benefício possui caráter remuneratório e eventual, com valor fixo reajustado anualmente seguindo o mesmo índice e data da revisão geral da remuneração da categoria. As comarcas de difícil provimento são as seguintes: Senador José Porfírio, Prainha, Jacareacanga, Melgaço, Porto de Moz, Oeiras do Pará, Anajás, Curralinho, Portel e Gurupá.
Importante destacar que essa é uma luta antiga do SINDJU, que há anos vem pleiteando o direito dos servidores e servidoras de serem recompensados pelo trabalho desempenhado em comarcas mais distantes, onde tanto o deslocamento, quanto as despesas em geral são mais onerosas, garantindo a permanência desses servidores nessas comarcas. Em junho deste ano, após o TJPA conceder tal direito somente à magistratura, o SINDJU protocolou ofício requerendo a extensão aos servidores dos benefícios concedidos aos magistrados com base no princípio da isonomia e na Resolução CNJ nº 557/2024.
O texto é enfático ao condicionar o recebimento da gratificação à modalidade de trabalho presencial, prevendo a suspensão automática do pagamento em casos de remoção para localidades que não se enquadrem nos critérios, autorização para teletrabalho ou concessão de condição especial de trabalho que dispense a presença física do servidor na unidade.
Além das modalidades de trabalho remoto, a lei prevê a suspensão do pagamento quando o servidor for cedido para outros órgãos da administração pública, ou quando entrar em licença para fins de estudo, exercício de mandato eletivo ou mandato classista. No entanto, o legislador abriu exceções para afastamentos temporários relacionados à segurança pessoal e familiar do servidor, mediante recomendação oficial, ou por necessidades de cuidado com crianças de até doze anos em razão de maternidade ou paternidade. Nessas situações específicas, a manutenção do direito à gratificação exige o comparecimento presencial mínimo de dez dias úteis por mês. As despesas decorrentes da nova lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Poder Judiciário, respeitando os limites de disponibilidade financeira e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SINDJU permanece atento aos desdobramentos desta legislação, garantindo que o direito dos servidores seja respeitado e que os critérios estabelecidos para esta gratificação seja isonômico a magistrados e servidores. O sindicato reafirma sua atuação constante na defesa da categoria, acompanhando de perto cada movimentação que impacte a vida funcional e a remuneração dos trabalhadores do Judiciário do Pará. Juntos somos gigantes.



