Última atualização: 27 de março de 2019
Seja bem-vindo(a) ao processo de sindicalização online do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará – SINDJU-PA.
Antes de prosseguir com sua filiação, leia com atenção os termos e condições abaixo. Ao preencher o formulário de sindicalização, você declara que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições aqui descritas.
Podem se sindicalizar ao SINDJU-PA todos os funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará, que exerçam suas atividades a qualquer título, independentemente do cargo ou função, conforme previsto no Art. 4º do Estatuto.
O pedido de inclusão no quadro de associados é feito por manifestação escrita, conforme determina o Art. 5º do Estatuto. Este site oferece uma versão digital e válida dessa solicitação, respeitando todos os trâmites legais.
Ao se sindicalizar, você passa a ter os seguintes direitos:
Participação nas eleições internas: votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que:
Tenha pelo menos 6 meses de filiação ao sindicato;
Comprove 3 anos de exercício no cargo atual;
Esteja em pleno gozo dos seus direitos sindicais.
Proposição de mudanças no Estatuto através de sugestões submetidas à Assembleia Geral.
Acesso às conquistas sociais, econômicas, educativas e às dependências do sindicato, usufruindo integralmente dos benefícios garantidos aos membros.
Ao se filiar ao SINDJU-PA, o associado compromete-se a:
Participar das Assembleias Gerais sempre que convocado;
Zelar pelo patrimônio e imagem do sindicato;
Respeitar e cumprir o Estatuto e as deliberações tomadas em instâncias coletivas.
A manutenção do sindicato é garantida por meio da contribuição mensal dos seus filiados. O valor da contribuição corresponde a 1,35% do vencimento base de cada associado, conforme disposto no Art. 25 do Estatuto, além de outras contribuições previstas em lei.
A exclusão de associados poderá ocorrer nas seguintes situações, mediante decisão de Assembleia Geral Extraordinária, com quórum qualificado:
Malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato;
Violação grave do Estatuto;
Descumprimento das decisões aprovadas em Assembleia.
O associado poderá ainda solicitar o cancelamento de sua filiação, mediante requerimento escrito à Diretoria.
Ao seguir com o preenchimento do formulário digital, você declara:
Que é funcionário do Judiciário do Estado do Pará;
Que está ciente e de acordo com os direitos, deveres e obrigações aqui descritos;
Que autoriza o desconto da contribuição sindical mensal em folha de pagamento.
SINDJU-PA
Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará
CNPJ: 07.645.228/0001-88
Rua Desembargador Ignácio Guilhon, nº 85, 1º andar, Campina – Belém/PA – CEP 66015-350