📄 Termos e Condições para Sindicalização ao SINDJU-PA

Última atualização: 27 de março de 2019

Seja bem-vindo(a) ao processo de sindicalização online do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará – SINDJU-PA.

Antes de prosseguir com sua filiação, leia com atenção os termos e condições abaixo. Ao preencher o formulário de sindicalização, você declara que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições aqui descritas.


1. Quem pode se sindicalizar

Podem se sindicalizar ao SINDJU-PA todos os funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará, que exerçam suas atividades a qualquer título, independentemente do cargo ou função, conforme previsto no Art. 4º do Estatuto.


2. Como se dá a sindicalização

O pedido de inclusão no quadro de associados é feito por manifestação escrita, conforme determina o Art. 5º do Estatuto. Este site oferece uma versão digital e válida dessa solicitação, respeitando todos os trâmites legais.


3. Direitos do associado

Ao se sindicalizar, você passa a ter os seguintes direitos:

  • Participação nas eleições internas: votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que:

    • Tenha pelo menos 6 meses de filiação ao sindicato;

    • Comprove 3 anos de exercício no cargo atual;

    • Esteja em pleno gozo dos seus direitos sindicais.

  • Proposição de mudanças no Estatuto através de sugestões submetidas à Assembleia Geral.

  • Acesso às conquistas sociais, econômicas, educativas e às dependências do sindicato, usufruindo integralmente dos benefícios garantidos aos membros.


4. Deveres do associado

Ao se filiar ao SINDJU-PA, o associado compromete-se a:

  • Participar das Assembleias Gerais sempre que convocado;

  • Zelar pelo patrimônio e imagem do sindicato;

  • Respeitar e cumprir o Estatuto e as deliberações tomadas em instâncias coletivas.


5. Contribuição sindical

A manutenção do sindicato é garantida por meio da contribuição mensal dos seus filiados. O valor da contribuição corresponde a 1,35% do vencimento base de cada associado, conforme disposto no Art. 25 do Estatuto, além de outras contribuições previstas em lei.


6. Cancelamento e exclusão

A exclusão de associados poderá ocorrer nas seguintes situações, mediante decisão de Assembleia Geral Extraordinária, com quórum qualificado:

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato;

  • Violação grave do Estatuto;

  • Descumprimento das decisões aprovadas em Assembleia.

O associado poderá ainda solicitar o cancelamento de sua filiação, mediante requerimento escrito à Diretoria.


7. Concordância

Ao seguir com o preenchimento do formulário digital, você declara:

  • Que é funcionário do Judiciário do Estado do Pará;

  • Que está ciente e de acordo com os direitos, deveres e obrigações aqui descritos;

  • Que autoriza o desconto da contribuição sindical mensal em folha de pagamento.


SINDJU-PA
Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará
CNPJ: 07.645.228/0001-88
Rua Desembargador Ignácio Guilhon, nº 85, 1º andar, Campina – Belém/PA – CEP 66015-350