
PARA CNJ, RESOLUÇÃO 04/2020 DO TJPA, QUE CRIA VANTAGENS À MAGISTRATURA, É ILEGAL E FERE A MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Na última sexta-feira (10), o CNJ, através do conselheiro Rubens Canuto, proferiu decisão liminar em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo SINDJU, e assim suspendeu os efeitos da Resolução nº. 04/2020 do TJPA, que instituiu o direito a gozo e à indenização de licença prêmio aos seus magistrados com efeito