Entidade cobra cumprimento da Resolução 344/2020, que prevê adequação de cargos de segurança e criação da Polícia Judicial no Judiciário paraense
O SINDJU protocolou, na última quarta-feira, 6, um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demandando a efetiva implementação da Resolução nº 344/2020 no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O documento cobra a adequação dos cargos de Agente de Segurança à nomenclatura e atribuições de Agente da Polícia Judicial, conforme determina o CNJ.
A Resolução 344, editada em 2020, estabelece diretrizes para a criação da Polícia Judicial nos Tribunais, incluindo a normatização de cargos efetivos de segurança civil. No entanto, segundo o SINDJU, o TJPA não cumpriu o artigo 15 da norma, que obriga os Tribunais a adaptarem suas estruturas. “O Tribunal alega falta de orçamento, mas celebra convênios milionários com a Polícia Militar, enquanto servidores efetivos são subutilizados”, afirma trecho do pedido.
No documento, o SINDJU destaca que, desde 2021, a entidade vem tentando negociar a implementação da Polícia Judicial por vias administrativas. No entanto, em outubro de 2023, a então presidência do TJPA arquivou o pleito sob justificativa de “ausência de previsão orçamentária”. Enquanto isso, o Tribunal destinou R$ 44,9 milhões de reais a um convênio com a Polícia Militar do Pará para custear policiais militares, sem investir na capacitação dos servidores do Judiciário.
“Os Agentes de Segurança sequer têm uniformes adequados, conforme exige a Resolução 379 do CNJ, e foram excluídos das ações de segurança institucional”, denuncia o sindicato. A Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI) do TJPA também não conta com representantes efetivos da categoria, sendo composta majoritariamente por magistrados e um policial militar.
Diante da negativa do TJPA, o SINDJU recorreu ao CNJ, solicitando a imediata adequação da nomenclatura dos cargos de Agente de Segurança para Agente da Polícia Judicial; e a capacitação, fornecimento de uniformes e armamento aos servidores, conforme as resoluções do CNJ.
Danyelle Martins, Presidente do SINDJU, explica que todas as vias administrativas já foram esgotadas, e que resta ao CNJ garantir o cumprimento da lei. “A Resolução 344/2020 do CNJ não é uma mera recomendação – é uma obrigação legal, que o TJPA insiste em descumprir, negligenciando os servidores efetivos e privilegiando convênios milionários com a Polícia Militar. Enquanto o Tribunal alega falta de orçamento, os Agentes de Segurança seguem sem uniformes adequados, sem capacitação e sem voz nas decisões que impactam sua própria categoria, isso é inaceitável. Nossos servidores merecem respeito, estrutura digna e o reconhecimento de suas funções, conforme determina o próprio Conselho Nacional de Justiça”, finaliza.
O SINDJU reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e a modernização do Judiciário paraense. Enquanto representante legítimo da categoria, seguirá atuando para assegurar que as resoluções do CNJ sejam respeitadas. Juntos somos gigantes.