SINDJU repudia decisão e expõe mudança de postura da gestão do Tribunal
O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA) vem a público repudiar a decisão do Tribunal Pleno do TJPA que, na sessão de ontem, 16 de julho, aprovou a Gratificação por Lotação em Comarca de Difícil Provimento exclusivamente para a magistratura. A medida é um duro golpe contra os servidores e aprofunda a desigualdade dentro do Poder Judiciário, ignorando um histórico de debates e a atuação direta do nosso sindicato.
Para que cada servidor e servidora entenda o que aconteceu, é preciso conhecer os fatos. Em 2024, a gestão anterior do TJPA iniciou os estudos para criar a gratificação. Naquele momento, os documentos internos do próprio Tribunal (PA-MEM-2024/09626) usavam a valorização dos servidores como justificativa para o benefício dos magistrados, citando propostas de um adicional semelhante no PCCR da nossa categoria.
Havia, portanto, um reconhecimento por parte da Corte de que a isonomia era o caminho justo.
Este cenário, contudo, mudou em 2025 com a nova gestão. Em um novo processo (TJPA-MEM-2025/27672), a premissa de tratamento igualitário foi abandonada, e a proposta foi refeita para beneficiar apenas os juízes.
Ao perceber essa mudança de rumo, o SINDJU-PA agiu de forma imediata e concreta para defender os direitos da categoria. No dia 2 de junho de 2025, protocolamos o Ofício n.º 62/2025 (SEI nº 0000499-62.2025.8.14.0900), no qual deixamos clara a nossa posição. Veja o que o SINDJU requereu formalmente:
- A extensão da gratificação aos servidores, com o mesmo percentual e a mesma base de cálculo dos magistrados, pois todos enfrentam as mesmas dificuldades e custos nas comarcas.
- A aplicação de outras vantagens previstas pelo CNJ, como prioridade em cursos de formação e a contagem de tempo de serviço em dobro para a carreira.
- Critérios justos e transparentes na definição das comarcas de difícil provimento, válidos para todos.
Mesmo com nosso pedido formalizado, a gestão do TJPA optou por levar ao Pleno a proposta que exclui os servidores. E o fez mesmo sabendo que a norma do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 557/2024, Art. 8º) permite expressamente a criação de uma política similar para nós. A exclusão, portanto, foi uma escolha política da administração, não uma obrigação legal.
“Nossa reivindicação é clara: se a dificuldade é a mesma, o reconhecimento tem que ser o mesmo. Servidores e servidoras deixam suas famílias, enfrentam custos altos e a precariedade de muitas comarcas para fazer a Justiça funcionar. Ignorar isso na hora de conceder um benefício é um desrespeito profundo com o trabalho essencial da nossa categoria. Não vamos aceitar esse tratamento desigual”, afirma Danyelle Rodrigues Martins, Presidente do SINDJU-PA.
A decisão do Pleno é lamentável e representa um retrocesso. O SINDJU-PA não aceitará que os servidores sejam tratados como uma categoria inferior.
Continuaremos a lutar, em todas as frentes, para reverter esta injustiça e garantir o respeito e a isonomia que o nosso trabalho essencial merece.
Juntos somos gigantes!