Pela Isonomia, pela Lei e pela Valorização de TODOS os Servidores do Judiciário

O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA), na condição de legítimo representante de toda a categoria de servidores do TJPA, vem a público prestar esclarecimentos sobre sua impugnação ao processo seletivo para o Mestrado em Direito (Edital Nº 03/2025 – PPGDDA/UFPA) e esclarecer os pontos divergentes apresentados pela Associação dos Analistas Judiciários do Pará (ANAJUS-PA).

Reafirmamos que a atuação do SINDJU-PA não constitui um “ataque” a qualquer categoria, mas sim uma defesa da legalidade e do princípio da isonomia, pilares que devem nortear a Administração Pública e que foram expressamente consagrados no novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (NPCCR).

1. A Questão Central: O Cumprimento da Lei e o Respeito à Isonomia

A impugnação apresentada por este sindicato fundamenta-se na aplicação correta da Lei nº 10.803/2024 (NPCCR), que em seu artigo 27 institui o Adicional de Qualificação por título de mestre para os ocupantes das carreiras auxiliar, operacional e técnica, sem estabelecer distinções entre cargos específicos.Esta lei visa incentivar a qualificação de todos os servidores, reconhecendo que a complexidade do serviço judiciário moderno demanda um corpo funcional cada vez mais preparado em todos os níveis. Entendemos que, ao restringir a oportunidade de concorrer a uma vaga de qualificação a apenas dois cargos, a norma interna do TJPA pode estar criando uma limitação que contraria o espírito inclusivo da lei, comprometendo o princípio da isonomia que o próprio NPCCR buscou estabelecer.

2. Esclarecimentos sobre os Pontos Divergentes

Respeitosamente, consideramos necessário esclarecer alguns pontos que entendemos como fundamentais para o correto entendimento da questão:

Sobre a destinação das vagas:

A nota da ANAJUS-PA refere-se às vagas como sendo para “Analistas da área do Direito”, contudo, o Comunicado do TJPA (item 2.2) destina a vaga a “servidor(a) … pertencente aos cargos de Analista Judiciário ou Oficial de Justiça Avaliador”. Observamos que:

O texto não especifica “área do Direito” para os Analistas, abrangendo, portanto, analistas de todas as formações (psicologia, TI, administração, etc.)

A categoria dos Oficiais de Justiça Avaliador está expressamente contemplada no comunicado original, não sendo mencionada na nota da ANAJUS-PA

Esta diferenciação não é uma interpretação nossa, mas está claramente expressa no documento oficial

Sobre os requisitos do Mestrado:

Contrariamente ao afirmado na nota da ANAJUS-PA, o Mestrado não é exclusivamente “direcionado a bacharéis em Direito”. O Edital Nº 03/2025 da UFPA estabelece textualmente no item 2.2 que são ofertadas vagas para “profissionais com formação na área do Direito ou em áreas afins”.

Especificamente para o TJPA, o edital determina que as vagas se destinam a “Pessoas Candidatas com graduação em Direito ou em áreas afins que pertençam ao grupo profissional do Tribunal de Justiça do Estado do Pará”.O item 2.3 do mesmo edital define de forma expressa e ampla as “áreas afins”:

“todos os cursos vinculados às ciências sociais e humanas, filosofia, ciências sociais aplicadas”

Áreas específicas como “serviço social, comunicação social, psicologia, engenharia sanitária e ambiental, engenharia cartográfica, engenharia civil, computação e arquitetura e urbanismo”

Esta abertura a “áreas afins” demonstra que a própria universidade reconhece a interdisciplinaridade necessária aos estudos jurídicos contemporâneos, sendo a formação acadêmica exigida pela UFPA, portanto, mais ampla do que a restrição por cargo estabelecida internamente pelo TJPA.

Sobre nossa proposta:

Esclarecemos que não pleiteamos uma “ampliação irrestrita”, como incorretamente caracterizado. O que defendemos é:

O direito de todos os servidores concorrerem, desde que atendam aos requisitos acadêmicos estabelecidos no Edital da UFPA

A remoção da restrição por cargo, mantendo-se integralmente os critérios técnicos e acadêmicos definidos pela Universidade

O respeito ao princípio da isonomia sem comprometer a qualidade técnica ou os pré-requisitos acadêmico.

3. Construindo Unidade através da Igualdade de Oportunidades

Compreendemos a preocupação da ANAJUS-PA com a valorização dos Analistas Judiciários, pauta que apoiamos integralmente, reconhecendo a enorme importância desta categoria para o Judiciário paraense. Nossa posição é que esta valorização pode e deve coexistir com o respeito aos direitos dos demais colegas das carreiras auxiliar e operacional, bem como dos Analistas Judiciários das demais especialidades.Acreditamos que a verdadeira unidade da categoria se constrói através do respeito mútuo e da igualdade de oportunidades, não através da criação de distinções que possam gerar divisões desnecessárias entre os servidores.

4. Convite ao Diálogo Construtivo

O SINDJU-PA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de TODOS os servidores do Poder Judiciário do Pará. Nossa ação é orientada pela legalidade, pela justiça e pela busca da unidade, que se fortalece com o respeito mútuo e a igualdade de oportunidades.

Convidamos a ANAJUS-PA e todas as entidades representativas a somarem esforços pela valorização de cada membro do Poder Judiciário. Estamos abertos ao diálogo construtivo para encontrarmos soluções que atendam aos interesses legítimos de todas as categorias, sempre dentro dos marcos da legalidade e da isonomia.

O SINDJU-PA permanece, como sempre esteve, de portas abertas para o diálogo que contribua para o fortalecimento do Judiciário paraense e a valorização de todos os seus servidores.SINDJU-PA: A representatividade que une, a isonomia que fortalece. A luta é por todos e para todos.

Veja Também