Nota de repúdio

O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU) repudia a agressão sofrida pelo oficial de justiça, Raimundo José Ribeiro Bonfim, em Manaus, no final da tarde da última sexta-feira, 17. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (SINTJAM), o servidor estava

Nota Pública sobre a greve sanitária

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ vem a público informar que os servidores, reunidos em Assembleia Geral On-line na data de 09 de julho de 2020, decidiram deflagrar uma GREVE SANITÁRIA a fim de exigir que a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

SINDJU REITERA PEDIDO DE REUNIÃO COM TJPA

Desde o mês de março o SINDJU vem encaminhando ofícios requerendo reunião com a administração para tratar de pleitos da categoria, sem obter resposta. (PA-EXT-2020/1657; PA-EXT-2020/1787; PA-EXT-2020/2839) Diante da proximidade do retorno das atividades presenciais mais um ofício foi protocolado (PA-EXT-2020/3017) reiterando que a administração reúna urgentemente, de forma on-line

SINDJU E 50 SERVIDORES DEBATEM RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Reunidos pela primeira vez em assembleia no formato online organizada pelo SINDJU na tarde do dia 28 de maio de 2020, mais de 50 servidores do tribunal de justiça do Estado do Pará debateram sobre as condições para o retorno presencial ao trabalho, bem como sobre a data base 2020.

SINDJU REPUDIA FALA DE GUEDES COMPARANDO SERVIDORES A ASSALTANTES

O SINDJU Pará vem a público repudiar veementemente as declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, em mais um ataque aos servidores públicos, quando comparou-os a “assaltantes” e “saqueadores”. Numa prática que vem se tornando usual, o mesmo ministro já se referiu aos servidores como “parasitas”, e mais recentemente, a

Sindju segue atento às demandas relativas aos servidores do TJPA

O Sindju comunica a todos os colegas servidores que a resolução nº 318 de 07 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CBJ) prorrogou o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário instituído pelas resoluções 313 e 314, de 19 de março e 20 de abril,