Atendendo a pedido do SINDJU, TJ altera regra de teletrabalho e amplia acesso a servidores

Decisão adota metodologia do CNJ para cálculo de vagas, beneficiando unidades com menor número de funcionários

O TJPA publicou, no dia 14 de agosto, a Portaria 3934/2025-GP, alterando a redação do §1º do art. 9º da Portaria 2640/2022-GP, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Judiciário paraense. A modificação atende integralmente a um pedido formalizado pelo SINDJU e uniformiza a metodologia de cálculo do número de servidores em teletrabalho com a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A alteração diz respeito ao tratamento de frações de unidades no cálculo do limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho por unidade, conforme determinado pela Resolução CNJ 481/2022. A norma anterior determinava que apenas frações iguais ou superiores a 0,5 fossem arredondadas para cima, enquanto as inferiores eram reduzidas para o número inteiro inferior. A nova portaria, seguindo a Instrução Normativa CNJ 92/2023, passa a prever que qualquer fração resultante do cálculo seja sempre arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A mudança é muito importante para comarcas e unidades administrativas com quadro de pessoal reduzido, onde a aplicação da regra anterior impedia o acesso de servidores ao regime de teletrabalho. Com a nova sistemática, uma unidade com 11 servidores, por exemplo, que antes tinha direito a apenas três vagas em teletrabalho (30%, arredondando 3,3 para baixo), passa a ter quatro vagas (arredondando 3,3 para cima), ampliando o acesso sem violar o limite percentual máximo.

Em sua fundamentação, o sindicato argumentou a necessidade de compatibilização da norma interna com a regulamentação do CNJ, destacando que a medida “respeita os princípios da eficiência e economicidade, e encontra respaldo em normativo do próprio órgão de cúpula administrativa do Poder Judiciário nacional”. O pleito foi avaliado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ, que reconheceu a possibilidade jurídica da adequação.

Em sua decisão, o TJPA considerou pertinente o acolhimento do pedido, destacando que a medida “revela-se mais benéfica aos servidores, notadamente nas unidades com quadro reduzido, permitindo maior acesso ao regime de teletrabalho” e que “a uniformização com o modelo adotado pelo CNJ contribui para a coerência normativa”.

A vitória reforça o papel do SINDJU como instrumento eficaz de representação da categoria, capaz de dialogar com a administração do Tribunal e conquistar melhorias concretas por meio de propostas fundamentadas. A entidade segue na luta pela valorização profissional e pela melhoria das condições de trabalho para todos os servidores. Juntos somos gigantes.

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