ALEPA aprova alteração do PDI para incluir servidoras em licença maternidade

Medida corrige critério de elegibilidade e é resultado de mobilização da categoria; SINDJU anuncia continuidade da luta por direitos retroativos e demais afastamentos

A Alepa (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) aprovou na última terça-feira, 23 de setembro, o Projeto de Lei 447/2025, de origem do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A votação ocorreu durante a sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Parauapebas, integrando a programação da Alepa Itinerante. O texto altera a Lei Estadual nº 10.300/2023 e garante a elegibilidade de magistradas e servidoras que usufruíram de licença maternidade para a percepção do Prêmio de Desempenho e Inovação (PDI), do TJPA.

Antes da alteração, a legislação do prêmio considerava elegíveis aqueles que integralizassem pelo menos metade do período de apuração em efetivo exercício, não computando para fins da percepção do prêmio os afastamentos da atividade, a qualquer título. Com o PL nº 447/2025, foi proposto o acréscimo de um parágrafo único, assegurando que magistradas e servidoras em licença maternidade sejam elegíveis, desde que tenham exercido a atividade na Justiça do Pará por pelo menos um terço do período de quatro meses, exceto em casos de afastamento por gravidez de risco.

Segundo o texto do PL, a proposta visa “assegurar paridade de condições às mulheres do TJPA, extirpando possíveis condições prejudiciais àquelas que, diante da sua condição biológica e do direito reprodutivo que lhes assiste, sejam afastadas pela licença maternidade ou por recomendações médicas decorrentes de uma gravidez de risco”.

O SINDJU, que representa a categoria, avalia que a aprovação constitui um avanço. A entidade sindical considera o resultado como “uma correção de uma injustiça e de uma inconstitucionalidade”. Segundo o SINDJU, este reconhecimento é “fruto da mobilização do SINDJU e da categoria”.

Apesar do avanço, a nova legislação apresenta limitações. O SINDJU informa que a mudança não alcançou “as mães de 2024 e as demais pessoas afastadas legalmente”. Diante deste cenário, a representação da categoria afirma que o SINDJU “vai buscar outros caminhos pra ver reconhecido esse direito” para todos os atingidos.

O SINDJU reafirma seu compromisso na defesa contínua dos direitos das servidoras e servidores do Judiciário do Pará, atuando na fiscalização das normativas e na busca pela reparação das desigualdades e injustiças funcionais da categoria. Juntos somos gigantes.

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